Pesca no rio Lima limitada a embarcações de pesca local a partir de terça-feira
Em causa está a primeira alteração da portaria 370/2024/1, publicada em Diário da República (DR) esta segunda-feira, que estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Lima, regulando ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica.
A alteração proíbe ainda a utilização de “embarcações de pesca com uma potência propulsora total igual ou inferior a 40 kW”.
A partir de terça-feira, passa também a não ser “permitida a apanha nem a pesca a partir de embarcações, do pôr ao nascer do sol, exceto com redes, armadilhas de gaiola para caranguejos e draga de mão a partir de embarcação, desde que respeitadas as restantes restrições em termos de segurança da navegação, nomeadamente, a interdição de pesca nos canais de navegação”.