Tribunal europeu condena Portugal a pagar 10 milhões de euros por falhas na proteção da Natureza

Além da sanção inicial, o tribunal determinou uma multa diária de 41.250 euros até que o país execute plenamente as medidas exigidas pela legislação europeia. O processo resulta do incumprimento de obrigações relativas à designação de zonas especiais de conservação em vários sítios de importância comunitária.
Agência Lusa
Agência Lusa
05 mar. 2026, 10:37

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou hoje Portugal e pagar dez milhões de euros e uma multa diária por não ter executado um acórdão sobre a violação da Diretiva ‘Habitats’.

A sanção pecuniária diária compulsória imposta pelo TJUE é de 41.250 euros por dia até o acórdão ser completamente executado e será reduzida em função dos progressos realizados por este Estado-membro.

O TJUE considera que a legislação adotada por Portugal, que se limita a designar sítios de importância comunitária (SIC) como zonas especiais de conservação (ZEC), sem especificar os tipos de ‘habitats’ naturais nem as espécies protegidas presentes em cada um deles, continua a ser insuficiente para dar cumprimento à diretiva em causa.

Segundo um comunicado, em 05 de setembro de 2019, o Tribunal de Justiça proferiu um acórdão no qual declarou que Portugal não tinha cumprido as obrigações de designar como ZEC um total de 61 SIC das regiões biogeográficas atlântica e mediterrânica nos prazos fixados pela diretiva, bem como de adotar as medidas de conservação necessárias.

Em 21 de setembro de 2024, considerando que Portugal não tinha executado o acórdão do TJUE, a Comissão Europeia intentou uma nova ação por incumprimento, tendo ainda pedido ao Tribunal de Justiça a aplicação de sanções pecuniárias.

A Diretiva ‘Habitats’ instituiu a Rede Natura 2000, a maior rede ecológica do mundo, que visa assegurar a sobrevivência a longo prazo das espécies e dos ‘habitats’ mais valiosos e mais ameaçados na Europa.

A rede inclui ZEC designadas pelos Estados-membros e zonas especiais de proteção classificadas por força da Diretiva Aves.