Votar antecipadamente nas Presidenciais 2026: quem pode e como?

Portugueses podem votar antecipadamente em casos específicos, em mobilidade ou no estrangeiro, com prazos e regras definidas já divulgadas. 
Rui Mendes Morais
Rui Mendes Morais Jornalista
26 dez. 2025, 15:56

Voto Antecipado presidenciais
Votar antecipadamente nas Presidenciais 2026 | Imagem: Lusa

Depois de uma década com Marcelo Rebelo de Sousa como Chefe de Estado, os portugueses preparam-se para eleger um novo Presidente da República no dia 18 de janeiro de 2026.

A corrida à presidência que terá lugar no terceiro fim de semana do próximo ano - e uma possível segunda volta no dia 8 de fevereiro - possibilita o voto antecipado com normas específicas e prazos já definidos. 

Voto antecipado para hospitalizados e reclusos

Eleitores que não possam comparecer à assembleia de voto por estarem hospitalizados ou presos podem votar antecipadamente. Para o efeito, os eleitores devem solicitar o voto até 29 de dezembro, através do site oficial do portal do eleitor ou por carta à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI). 

Para que o voto seja aceite, é necessário apresentar um comprovativo da condição que impede o eleitor de votar num local oficial. Após este processo, o eleitor será comunicado da data e hora da votação, que terá lugar entre os dias 5 e 8 de janeiro. 

O direito de voto será assegurado no centro hospitalar ou prisional do eleitor inscrito, que decorrerá sob supervisão do presidente da Câmara Municipal ou de um representante. 

 

 

O voto é feito num envelope azul, que deve ser preenchido corretamente e fechado com vinheta de segurança. Assim que o eleitor votar receberá o duplicado da vinheta do envelope azul como comprovativo. 

No entanto, a Comissão Nacional de Eleições determinou que apenas os eleitores que apresentem estas condições poderão votar antecipadamente sem se deslocarem a uma assembleia de voto. Ou seja, os doentes acamados ou internados em lares não pertencem a este leque, sendo casos não considerados pela comissão.

Voto em mobilidade antecipado 

À semelhança de outras eleições todos os eleitores podem votar antecipadamente em mobilidade, podendo escolher o local onde pretendem votar (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), desde que estejam recenseados e realizem inscrição prévia.

Para assegurar o voto em mobilidade o eleitor deverá inscrever-se entre 4 e 8 de janeiro, comunicando à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna o município em que quer votar, além das informações abaixo descritas. 
 

Para estes eleitores o voto decorrerá no dia 11 de janeiro, sendo necessário apresentar-se na mesa de voto escolhida com o documento de identificação e indicar a freguesia onde está recenseado. Caso o eleitor inscrito falhe a data do voto antecipado, poderá ainda votar normalmente no dia oficial das eleições, a 18 de janeiro, na assembleia de voto onde está recenseado. 

Quem se encontra fora do país pode votar antecipadamente?

O direito ao voto antecipado também é garantido para os deslocados no estrangeiro, mas apenas nas seguintes condições: 

 

 

Nestes casos as votações decorrem entre 6 e 8 de janeiro, nas representações diplomáticas, consulares ou delegações externas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. 

Para o efeito é obrigatório a apresentação de um documento de identificação válido, como Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou carta de condução.