Em 2025, foram registados mais de 3.400 pedidos de inspeção por assédio

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) recebeu, em 2025, 3.481 pedidos de intervenção inspetiva devido a assédio que levaram a 20 contraordenações.
Agência Lusa
Agência Lusa
18 abr. 2026, 12:00

A ACT indica que os números relativos a 2025 identificam 3.422 pedidos de intervenção devido a assédio moral e 59 por assédio sexual.

O número de pedidos de intervenção por assédio no local de trabalho podem ser “substancialmente inferiores” ao que se verifica na realidade, pelo que “a maioria das denúncias de assédio laboral não leva à abertura de um processo inspetivo”.

A ACT destaca que é necessário distinguir assédio de “outras figuras afins”, como o “legítimo exercício do poder hierárquico e disciplinar, stresse, ‘burnout’, conflito laboral, más condições do trabalho, abuso de poder de direção ou falta de ocupação efetiva”.

A entidade sublinha que “só após a intervenção inspetiva e o processo estar concluído é que se pode confirmar a prática de assédio laboral”.

A ACT lembra que, de acordo com o artigo 29.º do Código do Trabalho, “entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.

Já é assédio sexual “é o comportamento indesejado de caráter sexual, sob a forma verbal, não verbal, ou física”, com o mesmo objetivo.

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) tem alguma intervenção em casos de assédio laboral, mas apenas em “situações que tenham na origem uma discriminação em função do sexo, uma discriminação relativa aos direitos de parentalidade ou violação dos direitos de conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar”.

Se receber uma denuncia relativa de assédio sexual ou moral em contexto laboral sem estes pressupostos, a entidade não pode intervir, explicou à Lusa a presidente, Carla Tavares.

A CITE aceita denúncias, mas, por não ter caráter inspetivo, “apenas há tramitação da queixa se a denunciante autorizar o contraditório”.

“Quando a pessoa toma conhecimento disto, normalmente não quer prosseguir”, observa Carla Tavares.

“Este silêncio causado pelo medo impede que se atue sobre este tipo de comportamentos, cristalizando-se uma prática que deve ser punida, pois só assim se põe termo ao sentimento de impunidade do/a agressor/a”, reconhece a presidente da CITE.

Especialistas alertam para “descredibilização permanente” de vítimas de assédio

Especialistas alertam que se confunde a presunção de inocência dos acusados de assédio com presunção da mentira de quem acusa, na sua maioria mulheres alvo de “descredibilização permanente”.

“Não se pode acabar com a presunção de inocência de quem é acusado, mas também não se pode presumir que a vítima está a mentir. Isso tem que mudar, se não as pessoas nunca se sentirão seguras para denunciar e nunca vamos avançar no combate ao assédio”, avisa Sílvia Roque, especialista em estudos sobre violência.

A também investigadora da Universidade de Évora chama a atenção para a “dupla forma de desqualificar o que as vítimas dizem, pelo caráter da sociedade, que é patriarcal, sexista e desqualifica as denúncias das mulheres, em particular”, porque “o fenómeno afeta, especificamente e fundamentalmente, mulheres”.

Para Sílvia Roque, é preciso tratar o assédio como uma “expressão de uma violência”.

“Uma violência mais vasta que encontramos na sociedade, a que chamamos violência estrutural, que faz com que determinados grupos sejam empurrados para a condição de vítimas, porque têm menos poder, e outros sejam enviados para a condição de agressor, porque têm mais poder”, afirma.

Maria João Faustino, investigadora doutorada em Psicologia, observa que “tudo serve para desacreditar e culpabilizar as vítimas”.

“Porque ela ‘tem ar de ser fresca’, porque ‘estava à procura de atenção’, porque com aquele ar ‘deve ter tido muitos’. Tudo serve. O aspeto, comportamento, o passado sexual, tudo. Mesmo quando a formulação não é ‘ela pôs-se a jeito’, isso está nas entrelinhas. Ela podia ter travado, podia ter reagido de outra maneira. Ainda não saímos desse quadro mental, de todo”, frisa.

Também Anália Torres, socióloga e professora catedrática, alerta para a “cultura dominante de tentativa de descredibilização de quem denuncia”, algo que é “altamente penalizante”.

“Há, normalmente, um padrão em que a palavra da vítima é desclassificada, desconsiderada e que a presunção de inocência pesa sempre mais para a pessoa que é acusada. Há uma regularidade de desconsideração da palavra das vítimas que é altamente penalizante, uma cultura dominante de tentativa de descredibilização de quem denuncia”, lamenta.

Para Bernardo Coelho, docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade de Lisboa, “presumir que a pessoa acusada é inocente não significa presumir que quem denuncia está a mentir”.

“Na discussão pública de casos de assédio isso confunde-se”, avisa Bernardo Coelho, o também investigador do Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG).

A descredibilização das vítimas acontece também perante a existência, do lado dos alegados assediadores, do “monopólio da palavra legítima”, refere.

“As pessoas acusadas têm a capacidade de reagir como reagem, negando, avançando com processos judiciais, porque se sentem legitimadas pelo lugar de poder que ocupam, dentro das organizações mas também de prestígio social. Sentem que a sua palavra vale mais”, afirma.

É neste contexto que surge a “dupla vitimização” de quem acusa, porque o “funcionamento das questões de género e da estereotipia” levam a olhar para as mulheres que acusam como “perigosas, insidiosas, mentirosas”.