ERSE quer medidas especiais para clientes afetados pelo mau tempo
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) propôs medidas extraordinárias para proteger os consumidores afetados pelas depressões Kristin e Leonardo. Sugere o pagamento fracionado das faturas, a proibição de cortes no fornecimento de eletricidade e gás e a suspensão da cobrança da potência contratada.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) quer pagamento fracionado das faturas de luz e gás aos clientes afetados pelo mau tempo e impedir os comercializadores de cortar fornecimento e de cobrar a potência contratada.
Estas são algumas das medidas extraordinárias adicionais que o regulador da energia colocou a “consulta urgente dos comercializadores, operadores de rede e associações representativas dos clientes” e que irá aprovar “em regulamentação específica, num curto prazo, após a ponderação dos comentários recebidos”, segundo um comunicado divulgado no seu 'site'.
Estas determinações seguem-se a um primeiro pacote de medidas aprovado pela ERSE na passada quarta-feira, tendo como objetivo a “proteção dos clientes e consumidores de energia nos concelhos afetados” pelo mau tempo.
Assim, e "paralelamente aos trabalhos de reposição do serviço que estão a ser efetuados pelos operadores de rede", o regulador quer estabelecer regras extraordinárias impedindo a interrupção dos fornecimentos de eletricidade e gás e a faturação da potência contratada aos clientes afetados.
Determina ainda que sejam instituídos planos de pagamento fracionados e criadas "regras especiais relativas às variáveis de faturação ajustadas à situação, em termos mais favoráveis para os consumidores afetados”.
A outra medida extraordinária prevista pela ERSE é a "desoneração das obrigações dos comercializadores" junto dos operadores de redes e do Gestor Integrado de Garantias.
Na quarta-feira, o regulador tinha já proibido os comercializadores de cortarem a luz por falta de pagamento aos clientes dos concelhos abrangidos pelo estado de calamidade, dispensando-os também dos encargos de potência contratada devidos pelo uso de redes, “uma vez que este encargo paga a disponibilidade da rede, a qual foi afetada”.