Governo reduz auditorias da Inspeção-Geral das Finanças às compensações das portagens para reforçar “fiabilidade”
A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) fará uma auditoria anual, em vez de semestrais, aos pagamentos do Estado às concessionárias das autoestradas por causa da limitação da atualização das portagens para haver “maior fiabilidade”, justifica o Governo num diploma desta quinta-feira.
Um decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República altera um diploma de 2022, criado pelo então Governo de António Costa, que definiu que o Estado paga uma compensação às concessionárias rodoviárias por limitar a atualização das tarifas das portagens por causa da inflação.
Entretanto, numa alteração aprovada em Conselho de Ministros em 23 de abril que dá origem ao diploma publicado esta quinta-feira em Diário da República, o atual Governo de Luís Montenegro decidiu alterar o calendário das auditorias a realizar pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), para que haja uma única auditoria anual, em vez de duas por ano.
Os montantes são pagos às concessionárias e subconcessionárias de autoestradas e pontes, podendo a IGF decidir a reposição dos valores atribuídos de forma indevida.
Na fundamentação do decreto-lei, o Governo afirma que “a experiência adquirida nas auditorias realizadas demonstrou que a validação dos apoios seria mais eficaz se efetuada anualmente, em vez da atual periodicidade semestral”.
“Esta alteração não se justifica apenas pelos ganhos de eficiência, mas sobretudo pela maior fiabilidade dos resultados, sustentados em valores contabilísticos definitivos e certificados, decorrentes da análise das contas anuais”, fundamenta o executivo, frisando que “a dinâmica da contabilidade empresarial conduz, por vezes, à introdução de correções no segundo semestre, relativas a operações do primeiro, que importa considerar”.
Quando aprovou a alteração em Conselho de Ministros, em 23 de abril, o executivo justificou a mudança com a necessidade de reforçar “a fiabilidade e o rigor da fiscalização, ao permitir que a verificação assente em contas anuais definitivas e certificadas, promovendo simultaneamente ganhos de eficiência na gestão pública e a simplificação de procedimentos para as empresas”.
O diploma original prevê que a Infraestruturas de Portugal (IP) e as concessionárias, consoante o caso, devem facultar à IGF “todas as informações e registos relativos à atribuição do apoio, designadamente o registo informático das transações realizadas e o apuramento da comparticipação do Estado”.