Herdade da Comenda reclama em tribunal ser dona de cinco praias na Arrábida

A herdade em Setúbal avançou com uma ação judicial, alegando que as praias de Rasca, Comenda, Rainha, Maria Esguelha e Albarquel são propriedade privada e não do Estado. 
 
Redação
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02 jun. 2026, 12:56

A Herdade em Setúbal avançou com uma ação judicial para reclamar a propriedade das praias de Rasca, Comenda, Rainha, Maria Esguelha e Albarquel, em Setúbal. A Palácio da Comenda, S.A. defende que as cinco praias na Arrábida estão no domínio particular e não no domínio público marítimo do Estado.

Segundo o jornal Público, os donos avançam mesmo para tribunal contra o Ministério Público e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), reclamando não só a propriedade das cinco praias, mas também outras zonas na Ribeira da Ajuda e no estuário do Sado. A ação deu entrada no Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal no ano passado.

Em causa estão “os terrenos das margens das águas do mar e de cursos de água navegáveis e flutuáveis, na parte sul da Herdade da Comenda, confrontando com o estuário do Sado”. 

Os proprietários afirmam que a Herdade da Comenda já incluía os terrenos das margens a sul quando foi adquirida (antes de 31 de dezembro de 1864), acrescentando que a lei portuguesa permite reconhecer como privadas margens de águas do mar ou de águas navegáveis e flutuáveis com provas anterior a essa data. Apresentam como provas também a existência de três marcos de delimitação.

As duas entidades visadas já vieram contestar a ação. O Ministério Público diz que em trabalhos de campo realizados pela comissão de delimitação, não foi possível localizar os marcos no terreno. A autora da ação identificou-os com fotografias que o Estado considera tratar-se de blocos de betão de origem mais recente.

O MP que considera que não há documentos que comprovem “amplamente e de modo inequívoco o cumprimento da prova exigida para o reconhecimento de propriedade e posse da margem do estuário do rio Sado na extensão da estrema sul da Herdade”, relembra a existência de um procedimento administrativo de delimitação do domínio público marítimo que começou em 1988 e ainda decorre.

A entidade do Estado invoca um parecer da Comissão do Domínio Público Marítimo de 1989, no qual a confrontação sul surge descrita como sendo com a praia, provando pertencer ao domínio público marítimo.

O Ministério Público acrescenta ainda que o leito do estuário do Sado inclui as praias da Rasca ou da Gávea, da Comenda, da Rainha, da Maria Esguelha e de Albarquel e que por esse motivo não podem ser reconhecidas como privadas, ideia sustentada pela APA.

Também visada na ação, a agência ambiental sublinha que “existe falta de clareza na identificação concreta do objeto da ação pelo facto de a autora não apresentar peça cartográfica à escala adequada, com identificação inequívoca dos limites do prédio relativamente ao qual formula o seu pedido”, apesar de não entender ter sido chamada ao processo, argumentando que só o Estado português tem competência e legitimidade para contestar este tipo de pedido.

A agência fundamenta que há alturas em que o mar alcança a base dos taludes e que os areais de algumas das praias ficam totalmente submersos pelas águas do estuário, tendo uma existência intermitente, dependente das condições de maré.