Nova Agência de Geologia e Energia deverá avançar até 2027
O Governo formalizou esta sexta-feira, com a publicação em Diário da República, a criação da Agência de Geologia e Energia (AGE), concretizando a reorganização do setor energético e geológico já anunciada e determinando a extinção e fusão de vários organismos.
De acordo com o decreto-lei, a nova entidade inicia funções em regime de instalação até 30 de junho de 2027, período durante o qual decorrerá a integração faseada de serviços, trabalhadores, património e atribuições.
A nova agência resulta da fusão, por integração, da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), da Empresa de Desenvolvimento Mineiro (EDM) e da EDMI -Empresa de Projetos Imobiliários, e procede ainda à extinção da ADENE - Agência para a Energia.
Paralelamente, a Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) é reestruturada e passa a designar-se Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Portugal.
Com o diploma agora publicado, ficam transferidas para a AGE as atribuições, competências, direitos e obrigações das entidades integradas, bem como os respetivos trabalhadores, património e posições jurídicas.
Caberá depois “ao membro do Governo responsável pela área da energia”, ou seja, à ministra do Ambiente e Energia, fixar, por despacho, a data da extinção efetiva das entidades fundidas, após concluído o processo de transição.
No documento, o Governo justifica a reforma com o “atual contexto, marcado pela necessidade de descarbonizar a economia, valorizar e gerir de forma sustentável os recursos endógenos — com especial enfoque nas matérias-primas críticas —, cumprir os objetivos ambiciosos definidos no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030) e reforçar as condições de atração e viabilização do investimento”, defendendo que se impõe “uma resposta administrativa mais ágil e eficiente”.
O decreto-lei define a AGE como instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Porto.
O conselho diretivo será composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, não sendo ainda conhecidos nomes, sendo o estatuto remuneratório equiparado ao das empresas públicas “classificadas como Tipo A”, nos termos do Estatuto do Gestor Público.
O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros no final de novembro de 2025, promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 30 de janeiro de 2026, e agora publicado, entrando em vigor no dia seguinte.
Segundo o Governo, trata-se de uma “reforma estruturada que assegure os meios necessários e a sua correta afetação às áreas prioritárias, nomeadamente à simplificação, à digitalização e automação dos procedimentos de licenciamento e fiscalização”.