Parlamento dá luz verde a novas datas para pagamento de IUC
A proposta dá ao Governo 180 dias para mudar o Código do Imposto Único de Circulação (IUC) de forma a alterar as datas de entrega deste tributado a partir de 2027.
De acordo com o texto legislativo, os proprietários automóveis passam a pagar IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo.
Os meses de pagamento serão, no entanto, diferentes em 2027 e 2028. No próximo ano há um período transitório (com um calendário que só se aplicará durante um ano) e, a partir de 2028, vigora o formato definitivo (com um calendário diferente).
De acordo com a iniciativa, a partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100 euros.
Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago em duas prestações, em abril e outubro. Se for mais alto, é entregue em abril, julho e outubro.
Em 2027, no ano transitório, o imposto será pago “em uma única prestação, durante o mês de outubro” se o imposto for igual ou inferior a 500 euros.
Nos restantes casos, é entregue “em duas prestações, durante os meses de julho e outubro”, sem prejuízo “da opção pelo pagamento integral no mês de julho”.
O objetivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.
Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo explicava que a norma transitória para 2027 “assegura a neutralidade fiscal da medida” e abre a “possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula”.
No diploma é referido que “o período de tributação [do IUC] corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano”.
No ano da matrícula ou registo, há uma isenção do IUC “na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 01 de janeiro até à data da matrícula ou registo”.
A entrega do tributado ao Estado tem “por referência o montante global da liquidação anual do imposto por sujeito passivo”, prevê ainda a legislação.
Em 2026 vigoram as atuais regras de pagamento do IUC, no aniversário da matrícula do carro.
O Chega, o PCP, o BE e o PAN abstiveram-se na votação da proposta. Os votos favoráveis das restantes bancadas garantiram a aprovação das mudanças (PSD, CDS-PP, PS, Livre e JPP).