Programa Estudante Insular reabre e garante mobilidade aos estudantes da Madeira

Programa Estudante Insular da Madeira foi reativado, permitindo novamente aos estudantes comprar viagens aéreas por 59 euros após adaptação às novas regras do subsídio social de mobilidade.
Agência Lusa
Agência Lusa
06 fev. 2026, 13:36

O Programa Estudante Insular, promovido pelo Governo da Madeira, reabriu hoje na plataforma eletrónica que processa o subsídio social de mobilidade (SSM), garantindo passagens aéreas ao preço facial de 59 euros, indicou o executivo regional.

“Este desenvolvimento positivo resulta da conclusão dos trabalhos técnicos e operacionais necessários para adaptar o programa regional às alterações introduzidas pelo Governo da República no subsídio social de mobilidade, alterações que condicionaram temporariamente a sua aplicação”, refere a Secretaria Regional das Finanças, em comunicado.

O Programa Estudante Insular, criado pelo governo madeirense (PSD/CDS-PP), assegura quatro viagens de ida e volta ou oito separadas por ano para jovens que estudam no continente ou nos Açores pelo valor facial do subsídio – 59 euros –, ficando o executivo responsável pelo remanescente, até ao teto máximo de 400 euros nas deslocações para o continente e 600 euros para os Açores.

“Com a reativação da plataforma, os estudantes podem voltar a adquirir viagens com acesso ao apoio do Programa Estudante Insular, através das agências de viagens aderentes, nos termos habituais, agora ajustados ao novo modelo nacional do SSM”, indica a Secretaria das Finanças.

O Governo Regional sublinha ter assumido, desde o primeiro momento, que os estudantes não podiam ser penalizados por mudanças efetuadas a nível nacional, tendo trabalhado para “garantir uma solução juridicamente segura, operacionalmente eficaz e alinhada com o novo enquadramento legal”.

O executivo, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, realça que a suspensão temporária do programa não resultou de qualquer opção da sua parte, mas da necessidade de adaptação a um novo modelo nacional do subsídio social de mobilidade, que entrou em vigor em 06 de janeiro.

“Ultrapassados os constrangimentos técnicos e legais, foi possível retomar progressivamente o acesso ao apoio, com as agências de viagens já notificadas, devolvendo previsibilidade às famílias”, salienta.

O executivo madeirense adianta que este enquadramento vigorará durante o período transitório do novo modelo nacional do SSM, até 30 de junho de 2026, garantindo que “não existe qualquer interrupção no apoio aos estudantes madeirenses e porto-santenses”.

“As situações ocorridas durante o período de suspensão temporária serão acompanhadas de forma responsável, assegurando que nenhum estudante é prejudicado por alterações externas ao Programa”, assegura.

Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.

Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.

Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.

Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.

O novo regime jurídico do SSM determina a obrigatoriedade de ausência de dívidas dos beneficiários à Segurança Social e à Autoridade Tributária, mas o Governo decidiu alargar a suspensão desta norma até 31 de março, de forma a evitar problemas nos pagamentos.

A suspensão tinha sido inicialmente definida até 31 de janeiro de 2026.

O diploma que introduziu esta obrigatoriedade, datado de 06 de janeiro, gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.