Governo suspende defeso do polvo no Algarve devido aos prejuízos causados pelo mau tempo

A suspensão "tem natureza excecional e temporária", sendo aplicável exclusivamente durante o ano de 2026.
Redação
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18 jun. 2026, 11:00

O Governo suspendeu o defeso da pesca do polvo no Algarve durante este ano, justificando a decisão com os prejuízos causados à frota pesqueira pelo mau tempo. A medida foi publicada em Diário da República, esta quinta-feira. 

O Executivo sublinha que, no início do ano, "condições climatéricas adversas impediram o regular exercício da atividade de pesca nas zonas costeiras, determinando um período significativo de inatividade da frota local, com particular impacto nas embarcações que exercem a pesca dirigida ao polvo".

"Por outro lado, o Comité de Cogestão da Pesca do Polvo (Octopus vulgaris) na Área do Algarve, em parecer transmitido ao membro do Governo responsável pelas áreas das pescas e do mar no dia 13 de maio de 2026, considerou que, face à situação económica que o setor da pesca do polvo enfrenta e à vontade manifestada pelas entidades competentes de, em 2026, não ser estabelecido defeso a nível nacional, não se suscitam objeções à suspensão do defeso naquela região", lê-se na portaria.

A suspensão, lê-se, "tem natureza excecional e temporária", sendo aplicável exclusivamente durante o ano de 2026.

O secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro, já tinha afirmado, em março, que o Executivo ia propor que não fosse aplicado o período de defeso do polvo.

Em 2025, a pesca do polvo sofreu vários períodos de interdição, desde julho e até outubro, no âmbito do defeso, determinado pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Na região do Algarve, o período anual de defeso foi estabelecido entre 15 de setembro e 14 de outubro.

Na zona entre a fronteira Norte do país e o paralelo que passa pelo limite Sul da área de jurisdição da capitania da Figueira da Foz, a pesca do polvo foi proibida entre 17 de julho e 15 de agosto. Por sua vez, entre o paralelo que passa pelo limite Sul da capitania da Figueira da Foz e o limite Norte da área de jurisdição da capitania de Sines, a proibição acontece entre 16 de agosto e 14 de setembro.