Lisboa aprova 4,19 milhões para reforçar apoio social às famílias até 2027

A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou alterações ao Fundo de Emergência Social (FES) e novos contratos com as juntas de freguesia, num montante total de 4,19 milhões de euros até 2027, com o objetivo de reforçar o apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Agência Lusa
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20 mai. 2026, 08:50

A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou hoje alterações no funcionamento do Fundo de Emergência Social (FES) para apoio às famílias, assim como novos contratos com as juntas de freguesia, no montante total de 4,19 milhões de euros até 2027.

Apresentada pela vereadora do Desenvolvimento Social, Maria Luísa Aldim (CDS-PP), a proposta relativa ao FES na vertente de apoio às famílias foi votada por pontos, tendo as alterações às regras de funcionamento sido votadas em separado, sendo viabilizadas com a abstenção de PS, BE e PAN.

Em causa está o Fundo de Emergência Social e de Recuperação de Lisboa - Vertente de Apoio a Agregados Familiares (FES/RLX - AF), criado em 2012, como um apoio financeiro de natureza excecional às famílias "em situação de carência habitacional grave", a executar pelas juntas de freguesia ao abrigo de contratos de delegação de competências celebrados com a Câmara Municipal de Lisboa (CML).

De acordo com a vereadora Maria Luísa Aldim, existem "muitas disparidades" na aplicação do FES, porque a realidade é diferente de território para território, e disse que a proposta de alteração das regras de funcionamento passa por "valorizar a vulnerabilidade social, que passa a ter uma ponderação maior para atribuição de verbas".

A responsável pelo pelouro do Desenvolvimento Social disse que os novos contratos com as juntas de freguesia preveem a transferência de um montante total de 4,19 milhões de euros (ME) até 2027, dos quais 2,93 ME ainda este ano, e ressalvou que "existe sempre a possibilidade de reforçar a verba quando está comprovada a necessidade de ajuste".

Outro dos pontos da proposta, viabilizado com a abstenção do PS, é para a transferência de verbas para as freguesias de Belém, Carnide, Santa Maria Maior e São Vicente, no total de 47.250,21 euros, devidas pela prestação de apoios previstos no FES.

Por unanimidade, a Assembleia Municipal aprovou ainda uma proposta para a manutenção do FES na vertente de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com as respetivas regras de funcionamento.

Do PS, Mauro Santos criticou o atraso de oito meses na apresentação da proposta do FES para apoio às famílias e salientou o esforço financeiro das juntas neste âmbito, questionando o porquê de se reduzirem verbas a freguesias que executam na totalidade, e registando "algum grau de incerteza na definição de um critério uniforme".

Margarida Bentes Penedo, do Chega, considerou que é importante que este fundo exista, mas ressalvou que um fundo de emergência não se pode transformar numa solução "constante, perene e estrutural", e quanto ao apoio às IPSS defendeu que "é importante que o escrutínio se mantenha possível, porque são dinheiros públicos".

A este propósito, a deputada do PS Carla Rhodes disse que há "mais de 400 associações" a prestar apoio social na cidade, que registam desafios financeiros "gigantes e constrangedores", mas reforçou que "é errada a ideia de estas associações são subsidiodependentes".

As regras do FES para apoio às famílias mantêm a indicação de que este é um apoio excecional e temporário, de natureza financeira, e que "não pode ser acumulado com quaisquer outros apoios" da CML ou de outras entidades públicas ou privadas, desde que concedidos para os mesmos fins e pelos mesmos fundamentos, e "tem como limite, por agregado familiar em cada ano, o valor de 2.000 euros", sendo que, em casos excecionais, devidamente justificados, por exemplo, se estiver em causa a subsistência de menores, idosos ou cidadãos com incapacidade, esse limite "passa a corresponder a 3.500 euros".

Uma das alterações introduzidas é que, "por via de alteração ou reforço da dotação orçamental poderá a Câmara Municipal, excecionalmente, aprovar a definição de novos limites máximos de verbas a transferir para cada freguesia", mediante apresentação de justificação da execução física e financeira.