Comissão técnica independente aos incêndios de agosto instalada a 22 abril
A decisão sobre o arranque dos trabalhos da comissão técnica independente consta de um despacho assinado por José Pedro Aguiar-Branco, ao qual a agência Lusa teve acesso.
A iniciativa legislativa que criou esta comissão técnica independente (CTI) para avaliar os incêndios florestais de agosto de 2025 partiu do PS e a sua lei foi já publicada em Diário da República em janeiro, depois de aprovada em setembro no parlamento.
Porém, só em meados de março a CTI ficou completa com a escolha dos seis 12 especialistas. Por essa razão, logo após a sua posse como Presidente da República, António José Seguro, em 10 de março passado, no concelho de Arganil, mais concretamente na aldeia de Mourísia, alertou para os atrasos em relação à constituição desta comissão.
No despacho, o presidente da Assembleia da República decide proceder à instalação da CTI no próximo dia 22, pelas 12h00, tendo mandato de funcionamento de 60 dias, “prorrogável por mais 30 dias até à conclusão dos trabalhos”.
“E assegurando a elaboração e entrega, até ao termo do mandato, do relatório final previsto naquele diploma”, remata-se no despacho de José Pedro Aguiar-Branco.
O presidente da Assembleia da República assinala, depois, que, após a instalação da CTI e a designação do presidente da comissão, “compete a este proceder à verificação de eventuais situações de impedimento, incompatibilidade ou conflito de interesses dos membros”.
A CTI, de acordo com a decisão do parlamento, é composta por “12 técnicos especialistas de reconhecido mérito, com competências no âmbito da proteção civil, prevenção e combate aos incêndios florestais, ciências climáticas, ordenamento florestal, comunicações e análise de risco”.
Para o desempenho da sua missão, a CTI vai dispor “de um conjunto vasto de atribuições, que incluem, designadamente, a análise do número de ignições e das suas causas, o estudo do comportamento dos maiores incêndios, a avaliação da existência e execução de planos municipais de defesa da floresta, a análise da resposta operacional (deteção, ataque inicial e ataque ampliado) e a avaliação das circunstâncias das fatalidades e da localização das edificações afetadas”.
Deverá, ainda, proceder à avaliação da execução de políticas públicas desde 2018 nos domínios da prevenção, do combate aos incêndios e da estrutura de comando.
“No desenvolvimento das suas atribuições, a CTI deve ainda avaliar as condições de partida e o contexto verificado em agosto de 2025, designadamente comparando condições meteorológicas e estado da gestão de combustíveis com anos anteriores, aferir a eficácia do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, incluindo frota aérea, recursos humanos e arquitetura de comando e controlo”.
Terá igualmente como missões “determinar o peso relativo de fatores como meteorologia extrema, falhas de prevenção estrutural e deficiências operacionais ou de liderança” e “analisar a execução física e financeira dos planos de gestão de combustível, a estratégia de comunicação, realizar análises caso a caso dos maiores incêndios”, lê no documento sobre os objetivos desta comissão.
Até ao termo do seu mandato, a CTI deve elaborar um relatório da sua atividade, contendo as conclusões dos seus trabalhos e recomendações específicas, calendarizadas e com entidades responsáveis definidas, relatório esse que vai ser entregue ao presidente da Assembleia da República e publicado no Diário da Assembleia da República e na página eletrónica do parlamento.