Moradores de Lisboa querem verificação de queixas de ruído antes da licença municipal para eventos
Lisboa tem autorização municipal para 109 eventos ruidosos em simultâneo em maio, um pico histórico, segundo um relatório da associação de moradores Vizinhos em Lisboa, que defende a verificação obrigatória de queixas de ruído antes da emissão das licenças.
Esta é uma das conclusões do relatório Licenças Especiais de Ruído em Lisboa: Análise de Saturação, Sazonalidade e Impacto Residencial, hoje divulgado, que cruzou 1.020 licenças de Ocupação Temporária do Espaço Público (UCT) emitidas pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) entre 2021 e 2027 com 26.539 ocorrências de ruído registadas pelos cidadãos na plataforma Na Minha Rua entre 2017 e 2025.
Segundo a Vizinhos em Lisboa, este é um pico histórico no conjunto de dados analisado, que resulta da sobreposição de 21 arraiais populares, a abertura da Feira do Livro, dois mercados nas Avenidas Novas e de múltiplos eventos culturais.
“A CML não dispõe de qualquer mecanismo de controlo de carga sonora simultânea por freguesia, o que torna impossível qualquer gestão preventiva do impacto acústico”, aponta o relatório.
Os dados mostram que as freguesias de Santa Maria Maior, Arroios e Misericórdia têm saturação crítica de ruído, acumulando os maiores níveis de exposição a eventos ruidosos autorizados e os maiores volumes de queixas de ruído da cidade.
Santa Maria Maior, com 9.300 residentes, regista os valores mais elevados do município, com 107 eventos UCT ativos e 1.242 dias acumulados de ocupação, fazendo com que cada morador suporte a maior carga sonora ‘per capita’ de Lisboa, enquanto a Misericórdia tem o rácio mais alto de queixas de ruído de estabelecimentos comerciais face ao total, sobretudo nas zonas do Bairro Alto e Cais do Sodré.
Para a associação, existe um conflito de interesses estrutural neste processo, dado que a CML licencia os eventos, fiscaliza o cumprimento das condições impostas e aprecia as queixas dos cidadãos, “acumulando simultaneamente os papéis de licenciador, fiscal e juiz em causa própria”.
O relatório salienta ainda que as Licenças Especiais de Ruído (LER) não são públicas, impedindo os moradores de recorrer preventivamente aos tribunais, considerando que se trata de uma “opacidade” que “não é acidental”, pois a “publicitação obrigatória permitiria a interposição de procedimentos cautelares antes da realização dos eventos, precisamente o que as autarquias têm todo o interesse em evitar”.
Outra das questões prende-se com as licenças anuais, que, segundo a associação, violam o pressuposto de excecionalidade, como no caso do GAT Afrik (Arroios, 365 dias) e o Urban Market Alta de Lisboa (Lumiar, 364 dias), devendo ser enquadrados como atividade ruidosa permanente e sujeitos a outro tipo de licenciamento.
O relatório salienta ainda que a existência de licenças todos os fins de semana afeta os períodos de sossego e que o ruído “causa acidentes de trabalho, acidentes rodoviários, quebras no desempenho escolar e laboral, fadiga crónica, hipertensão e doenças cardiovasculares”.
Entre as propostas da associação estão a consulta obrigatória ao histórico de queixas registadas nos 12 meses anteriores no mesmo local, com a existência de queixas recorrentes a configurar presunção desfavorável para emissão de LER, a monitorização acústica semanal em eventos com mais de 30 dias, a publicação acessível dos resultados, o limite de 45 dias de LER nas zonas históricas, o redirecionamento de eventos para as sete freguesias com menores níveis de saturação e a revisão jurídica das licenças de duração anual junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e do Ministério do Ambiente.
Por fim, propõe-se que o próximo Relatório Bienal sobre o Estado do Ambiente Acústico Municipal inclua o cruzamento entre LER emitidas, UCT autorizadas e ocorrências registadas na plataforma Na Minha Rua, desagregadas por freguesia.